Novas Regras do Banco Central Impactam Corretoras de Cripto no Brasil

O Banco Central do Brasil implementou a regulação operacional para as corretoras de criptomoedas no país através da Resolução BCB nº 520, publicada no dia 10 de novembro de 2025. Essa medida representa uma evolução significativa no marco regulatório dos criptoativos, estabelecendo como as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) devem ser constituídas e operadas. O advogado Marcelo Godke, especialista em Direito Empresarial e Bancário, destaca as mudanças e implicações que essa regulamentação trará para o setor.

Uma das principais inovações é a criação de três categorias de prestadores de serviços: intermediárias, custodiante e corretora. Enquanto as duas primeiras não podem acumular funções, a corretora pode atuar como intermediária e custodiante simultaneamente. “Isso organiza o mercado e define claramente quem faz o quê”, afirma Godke. Além disso, as SPSAVs precisarão contar com pelo menos três diretores ou administradores nas áreas cruciais como gerenciamento de riscos, segurança e controle de operações.

Com a nova regra, operações de pagamento internacional, autocustódia e negociações de stablecoins devem ser classificadas e relatadas como um processo cambial. Empresas e indivíduos que usavam criptomoedas para transações no exterior terão de passar por processos mais rigorosos, semelhante ao câmbio tradicional, aumentando assim a responsabilidade e a prestação de contas.

Outro ponto crucial é o novo relacionamento entre as corretoras e seus clientes, estabelecendo a separação total entre os fundos da empresa e os dos usuários. As SPSAVs deverão manter contas individualizadas e garantir a transparência e segurança das operações. Godke destaca que há uma nova política obrigatória de prova de reservas e a realização de auditorias independentes publicamente, garantindo confiança e segurança aos consumidores.

A Resolução BCB nº 521 complementa essa mudança, vinculando os ativos virtuais ao sistema cambial, criando regras claras sobre quais serviços são considerados câmbio. Isso facilitará a supervisão das operações financeiras, permitindo um controle mais eficiente dos fluxos de capital no Brasil e no exterior.

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