A justiça brasileira do Estado do Mato Grosso tomou uma decisão importante ao determinar que uma corretora de criptomoedas deve devolver valores subtraídos a um cliente, mas não em criptomoedas, e sim em Real brasileiro. Esta sentença trouxe à tona questões relevantes sobre a responsabilidade das plataformas digitais em casos de fraude, mesmo quando sistemas de segurança, como a autenticação em dois fatores, estavam em vigor.
Segundo a decisão, a quantia de R$ 82.068,11 deve ser devolvida ao cliente, sendo que este valor será corrigido desde a data do evento, incluindo juros, custas processuais e honorários advocatícios. O Tribunal não revelou o nome da empresa envolvida, mas enfatizou a importância de garantir a segurança dos ativos dos usuários.
A questão chegou à Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após um complexo processo, com ambos os lados apresentando recursos. A corretora argumentou que não houve falha em seu serviço e responsabilizou o consumidor pela perda. Por outro lado, o cliente pedia a restituição integral dos criptoativos ou o pagamento com base na cotação do dia em que tomou ciência da fraude.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, deixou claro que a responsabilidade da corretora é objetiva, ou seja, cabe a ela provar que não houve falhas em seus serviços. O tribunal concluiu que a transferência indevida de ativos digitais indicava uma falha na prestação do serviço, o que é incompatível com o nível de segurança que se espera em transações de ativos digitais.
- O tribunal destacou que a restituição “in natura” das criptomoedas não é obrigatória.
- É suficiente a conversão dos valores para a moeda nacional com base na cotação da data do evento danoso.
- A decisão busca preservar a equivalência patrimonial e prevenir o enriquecimento sem causa.
Além disso, o TJMT analisou a alegação de decadência, rejeitando-a, afirmando que o prazo para a ação só começa a contar após a ciência inequívoca do dano. O tribunal também manteve o benefício da justiça gratuita para o consumidor, indicando que não havia elementos suficientes para revogar tal concessão.
Com este veredito, a corte enfatizou que as plataformas de troca de criptomoedas devem adotar todas as medidas de segurança adequadas para evitar fraudes, tanto em nível interno quanto em operações remotas realizadas pelos usuários. Este caso serve como um alerta para todas as corretoras, reforçando a necessidade de melhorar a segurança nas suas operações para proteger os investimentos dos clientes.

