DeCripto: Nova Instrução Normativa da Receita Federal sobre Criptoativos

A Receita Federal do Brasil publicou recentemente a Instrução Normativa 2291/2025, que traz mudanças significativas na forma como os criptoativos serão reportados no país. Com a introdução da DeCripto, o governo brasileiro aplica novas regras rígidas sobre a declaração de operações realizadas com criptomoedas, substituindo a antiga IN 1888. Essa nova instrução se alinha ao padrão internacional recomendado pelo CARF e a OCDE, ampliando o escopo das informações exigidas tanto de investidores quanto de empresas que atuam nesse setor.

Uma das principais novidades desta norma é que agora todas as prestadoras de serviços de criptoativos, incluindo exchanges nacionais e internacionais que operam no Brasil, estão obrigadas a entregar a DeCripto. As regras se aplicam mesmo quando as operações são realizadas por indivíduos em plataformas descentralizadas ou exchanges estrangeiras, aumentando o limite de isenção de R$ 30 mil para R$ 35 mil mensais para declaração.

Um aspecto relevante da DeCripto é seu maior nível de detalhamento na declaração das operações. Os contribuintes são obrigados a reportar não apenas compras e vendas, mas também permutas, transferências, staking, e airdrops. A normativa especifica ainda que transações acima de cinquenta mil dólares devem ser informadas, além de situações como perdas involuntárias.

  • Obrigações das Exchanges: As exchanges continuarão a reportar mensalmente, mas com um nível de detalhamento sem precedentes, incluindo a identificação dos usuários e informações sobre as operações realizadas.
  • Obrigações dos Investidores: Para investidores, a norma exige o registro detalhado das operações realizadas em exchanges estrangeiras e plataformas descentralizadas quando o total mensal exceder R$ 35 mil.

A entrega da DeCripto deve ser feita mensalmente até o último dia útil do mês seguinte, enquanto os relatórios anuais das exchanges têm um prazo até o final de janeiro. A norma prevê penalidades que poderão ser aplicadas em casos de atraso ou informações incorretas, variando de uma multa de R$ 100 mensais até 1,5% do valor das operações reportadas.

Apesar de já estar formalmente em vigor, as novas exigências da DeCripto irão começar a valer em datas distintas, com a obrigatoriedade total a partir de 1º de julho de 2026. Até lá, a antiga IN 1888 permanecerá válida, garantindo uma transição gradual para as novas regras.

A atualização nas diretrizes de reporte de criptoativos reflete a crescente importância do monitoramento e regulamentação deste mercado que, por sua natureza, envolve complexidades e riscos. A DeCripto é um passo importante para assegurar a transparência e a conformidade tributária no Brasil.

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