Banco Central do Brasil Anuncia Novas Regras para Corretoras de Bitcoin e Criptomoedas

As corretoras de bitcoin e criptomoedas, conhecidas como Provedoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), estão prestes a passar por uma grande transformação a partir de fevereiro de 2026. O Banco Central do Brasil publicou três resoluções que trazem regulamentações rigorosas, visando aumentar a segurança dos investidores e a integração do setor ao mercado formal.

A primeira resolução, BCB N° 519, estabelece novos critérios para a obtenção de licenças de funcionamento. As corretoras devem ter uma sede física no Brasil e estão proibidas de operar a partir de escritórios virtuais. Isso implica que empresas que não cumprirem esses requisitos terão um prazo de 30 dias para encerrar as operações e devolver os fundos de seus clientes.

A Resolução BCB n° 520 é uma das mais rigorosas, com forte impacto sobre as corretoras estrangeiras. Estas deverão se adequar às normas brasileiras em até 270 dias ou serão obrigadas a interromper a captação de investidores no país. Além disso, o Artigo 28 exige a segregação patrimonial, ou seja, os recursos financeiros dos clientes devem ser mantidos separados do patrimônio da empresa, assegurando maior proteção.

Essas novas regras ainda proíbem práticas como a oferta de crédito e a captação de recursos do público, exceto por meio da emissão de ações. As empresas terão suas atividades delimitadas a funções específicas, como:
I – intermediárias de ativos virtuais;
II – custodiantes de ativos virtuais;
III – corretoras de ativos virtuais.

A Resolução BCB N° 521 integra oficialmente as operações de criptomoedas ao mercado de câmbio brasileiro. Essa norma traz definições claras sobre o que constitui operações de câmbio, estabelece limites monetários para transações e impõe novas exigências de identificação para clientes e carteiras de autocustódia.

  • Para transações feitas por corretoras de criptomoedas (VASPs), o limite é de US$ 100.000,00.
  • Para bancos e outras instituições que operam com cripto, o limite é de US$ 500.000,00.

Essas mudanças representam um marco importante na regulamentação do mercado cripto no Brasil e visam fortalecer a confiança dos investidores. As corretoras necessitarão implementar processos rigorosos de compliance, incluindo a identificação de proprietários de wallets e a verificação da origem e destino dos ativos virtuais, contribuindo assim para um mercado mais seguro e transparente.

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