O Congresso Nacional brasileiro acaba de aprovar a Medida Provisória 1.303, que estabelece uma alíquota única de 18% para todas as operações envolvendo Bitcoin, criptomoedas e stablecoins. Essa mudança equaciona a tributação dos criptoativos àquelas aplicadas em investimentos financeiros tradicionais, uma decisão que promete transformar significantemente o cenário das finanças digitais no país.
Entre as alterações mais importantes da nova legislação, destaca-se o fim da isenção de R$ 35 mil para negociações de criptomoedas. Isso significa que todas as operações realizadas, independentemente de seu valor, estarão sujeitas ao novo imposto, o que não apenas impactará investidores individuais, mas também a dinâmica de empresas que operam no ambiente digital.
A proposta, defendida pelo Ministério da Fazenda, visa ampliar a base de arrecadação e simplificar o sistema tributário, refletindo uma necessidade urgente de regulamentação no mercado de ativos virtuais, especialmente após o crescimento exponencial do setor no Brasil. Com a aplicação da nova alíquota, o governo busca garantir transparência e igualdades nas tratativas tributárias.
No entanto, a aprovação não ocorreu sem controvérsias. Durante as discussões, vozes contrárias levantaram preocupações sobre a possibilidade de o Brasil se tornar menos competitivo em relação a outras nações que adotam políticas mais favoráveis ao desenvolvimento de inovações financeiras. Críticos, como o deputado Gilson Marques, alertaram para o risco de ‘asfixiar’ um dos mercados mais dinâmicos da economia digital.
O novo Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV) foi uma das soluções apresentadas como meio para incluir ativos não declarados em troca do pagamento de 7,5% sobre o total. Essa tática, segundo o relator Carlos Zarattini, é uma tentativa de prover um equilíbrio e incentivar a formalidade entre investidores, oferecendo um meio de legalizar ativos digitais que, até então, estavam fora do radar tributário.
Além da tributação sobre criptomoedas, as novas regras também alteram a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições de pagamento, aumentando a taxa de 9% para 15%. Essas medidas, embora polêmicas, são vistas como um passo para uniformizar a cobrança entre bancos tradicionais e fintechs.
A adoção dessas novas regras levanta questões sobre a resistência do setor de inovação financeira e o risco de um ambiente pouco amigável para a tecnologia blockchain. A expectativa é que investidores busquem alternativas em mercados que oferecem condições mais favoráveis e claras para operações monetárias.
Para que essa abordagem seja efetiva, o Brasil terá que garantir que as novas legislações não apenas aumentem a arrecadação, mas também proporcionem um ambiente seguro e confiável que fomente o crescimento econômico através da inovação. A nova legislação, que ainda terá que passar pela aprovação nos plenários da Câmara e do Senado, será um divisor de águas para o futuro do Brasil no contexto global das criptomoedas.
Conclusão
Em suma, a introdução da alíquota de 18% para operações com Bitcoin e outras criptomoedas é uma jogada que pode definir o futuro da indústria digital do Brasil. É urgente que todos os envolvidos no mercado de criptoativos estejam cientes das implicações desta medida, que poderão transformar profundamente a forma como as transações são realizadas e tributadas em todo o país.

